Áreas de atuação:
Direito do Trabalho
Regula relações entre empregadores e empregados para garantir direitos.
Direito do Consumidor
Protege consumidores em transações comerciais, garantindo práticas justas.
Quem Somos?
Silva & Miranda é um escritório de advocacia com mais de 10 anos de experiência jurídica.
O escritório dispõe suporte jurídico em diversos seguimentos do direito.
Além dos aspectos jurídicos, Silva & Miranda utiliza de serviços tecnológicos tais como Inteligência de Dados, Jurimetria, software jurídico, relatórios customizados dentre outros.
Todos os serviços contam com profissionais especializados.
Profissionais
Aislan Moreira Miranda
- Advogado
- Sócio
- Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho - Escola Paulista de Direito – EPD
- Sócio da Silva & Miranda Advocacia
- MBA em gestão Business LAW - FGV
Amanda S. da Silva Miranda
- Advogada
- Sócia
- Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho - Escola Paulista de Direito – EPD
- Sócia da Silva & Miranda Advocacia
Kermelin dos Santos
- Advogada
- Associada da Silva & Miranda Advocacia
- Ênfase em contencioso Trabalhista Empresarial
Jacqueline Victoria L. Ferreira da Silva
- Assistente Jurídico
- Ênfase em relações trabalhistas
Responsabilidade Social
Silva & Miranda apoia a Associação de Educação e Cultura MAKARIOS E MERIMNAW.
As aventuras de Makarios e Merimnaw é uma instituição sem finalidade lucrativa que visa projetos voltados para atender o público infantil em diversos seguimentos.
Silva & Miranda apoia a Educação Ambiental.
Na metodologia de trabalho, Silva & Miranda adotou diversas práticas de sustentabilidade.
Mídia
CONTROLE DE JORNADA ELETRÔNICO – REQUISITOS LEGAIS
Nos termos do artigo 74, §§ 1º e 2º, da CLT, os empreendimentos que contam mais de vinte empregados são obrigados a manter controle de ponto, com o registro real da jornada praticada pelos trabalhadores. A jurisprudência trabalhista, consagrada na Súmula 338 do TST, considera competir à empresa o dever processual de demonstrar, por meio de documentos, a jornada real do empregado, sob pena de arcar com os efeitos da presunção de veracidade dos horários